Medicamentos são
produtos farmacêuticos produzidos com rigoroso controle técnico e que auxiliam
na prevenção e no tratamento das doenças. O mercado farmacêutico do país
conta desde 2010 com três categorias de medicamentos: os remédios de marca ou
referencia, os genéricos e os similares.
Medicamento de marca ou
referência
É o produto inovador, cuja eficácia, segurança e
qualidade foram comprovadas cientificamente por ocasião do registro. É
geralmente o primeiro remédio que surgiu para tratar determinada doença e sua
marca é bem conhecida.Ex:Aspirina.
Medicamento similar
Contém o mesmo princípio ativo, apresenta a mesma concentração, forma
farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica do
medicamento de referência, mas
não são bioequivalentes. Sendo assim,
não podem substituir os remédios de marca na receita, pois apesar de terem
qualidade assegurada pelo Ministério da Saúde, não passaram por análises
capazes de atestar se seus efeitos no paciente são exatamente iguais aos dos
medicamentos de referência nos quesitos quantidade absorvida e velocidade de
absorção. Os medicamentos similares são identificados por um nome
de marca, e apresentam características próprias diferindo dos demais
medicamentos em tamanho, forma do produto, prazo de validade,embalagem e
rotulagem.
Medicamento genérico
É um remédio
que pode substituir o produto de marca ou referência, pois têm rigorosamente as
mesmas características e efeitos sobre o organismo do paciente. A garantia é
dada pelo Ministério da Saúde que exige testes de bioequivalência farmacêutica
para aprovar os genéricos. Os genéricos podem ser trocados pelos medicamentos
de marca quando o médico não se opuser à substituição.
O medicamento genérico é mais barato porque os fabricantes de medicamentos
genéricos não necessitam fazer investimentos em pesquisas para o seu
desenvolvimento, visto que as formulações já estão definidas pelos medicamentos
de referência. Outro motivo para os preços reduzidos dos genéricos diz respeito
ao marketing. Os seus fabricantes não necessitam fazer propaganda, pois não há
marca a ser divulgada.
Como diferenciar um remédio genérico de um similar?
Os medicamentos
genéricos trazem na embalagem logo abaixo do nome do princípio ativo que
identifica o produto a frase "medicamento genérico – Lei 9.787/99”. Os remédios similares que eram comercializados somente pelo nome do princípio ativo, estão
obrigados a adotar uma marca comercial ou agregar à denominação do princípio
ativo o nome do laboratório fabricante.
Uso adequado
Os
medicamentos podem trazer riscos ao paciente se consumidos de forma errada. Por
isso, não consuma medicamentos vencidos e embalagens velhas, nem cápsulas
abertas, amolecidas ou endurecidas. Os comprimidos não devem ter farelos na
embalagem ou manchas na superfície e só devem ser partidos com recomendação
médica.
Evite cremes e pomadas que apresentem mudança de consistência, bolhas, bolor ou água. Não tome soluções e xaropes com partículas sólidas no fundo do vidro ou presença de bolhas e bolor. Não use supositórios que estejam derretidos ou com rachaduras.
Medicamentos em pó ou em suspensão não podem estar empedrados e devem se misturar facilmente com agitação. Não use quando houver formação de pasta ou placas em soluções e suspensões.
Todo medicamento deve ser guardado em locais seguros, arejados, secos e protegidos da luz; nunca em cima da geladeira, no banheiro, embaixo de pias ou próximo de materiais de limpeza; sempre longe do alcance de crianças e de animais domésticos.
Siga sempre as orientações do médico quanto ao modo de usar e a dosagem, não faça automedicação.
Evite cremes e pomadas que apresentem mudança de consistência, bolhas, bolor ou água. Não tome soluções e xaropes com partículas sólidas no fundo do vidro ou presença de bolhas e bolor. Não use supositórios que estejam derretidos ou com rachaduras.
Medicamentos em pó ou em suspensão não podem estar empedrados e devem se misturar facilmente com agitação. Não use quando houver formação de pasta ou placas em soluções e suspensões.
Todo medicamento deve ser guardado em locais seguros, arejados, secos e protegidos da luz; nunca em cima da geladeira, no banheiro, embaixo de pias ou próximo de materiais de limpeza; sempre longe do alcance de crianças e de animais domésticos.
Siga sempre as orientações do médico quanto ao modo de usar e a dosagem, não faça automedicação.
Novidade
A Anvisa
publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 58/2014, que resume-se
como uma norma que estabelece os procedimentos para a intercambialidade entre
medicamentos similares com os medicamentos de referência. Desde que já tenham
comprovado equivalência farmacêutica com o medicamento de referência da
categoria. De acordo com o proposto pela ANVISA, poderão declarar na bula que
são substitutos ao de marca.
Esta é uma excelente notícia para os consumidores que a
partir de agora, assim como já acontecia com os genéricos, passarão também a
contar com os medicamentos similares que serão mais uma opção aos de
referência, sinaliza Renato Tamarozzi, diretor executivo da ABCFARMA.
A mesma prescrição médica, que atualmente permite ao
paciente adquirir medicamentos de referência e genérico, também poderá ser
usada para a compra do similar. Essa medida deve ampliar a oferta de produtos a
preços mais baratos para o consumidor e isso sempre é uma boa notícia que acaba
impactando positivamente, completa o executivo.
Importante que se esclareça ao grande público que os
medicamentos similares são aqueles que contêm os mesmos princípios ativos, com
a mesma concentração, via de administração, posologia e indicação terapêutica,
e que desde 2003 passaram a comprovar a equivalência com os produtos de
referência.
Medida será válida a partir de 1º de janeiro de 2015 e a
indústria terá 12 meses para fazer a alteração nas bulas.
Fontes:
- www.anvisa.gov.br; www.saude.gov.br; www.brasil.gov.br,
-https://ams.petrobras.com.br/portal/ams/beneficiario/medicamentos-de-marca-genericos-similares-qual-a-diferenca.htm
-Portal Nacional de Seguros e CRF-SP
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