domingo, 22 de março de 2015

Medicamentos Referência, Genéricos, Similares: qual a diferença?


          Medicamentos são produtos farmacêuticos produzidos com rigoroso controle técnico e que auxiliam na prevenção e no tratamento das doenças. O mercado farmacêutico do país conta desde 2010 com três categorias de medicamentos: os remédios de marca ou referencia, os genéricos e os similares.

                                             
         

           Medicamento de marca ou referência

É o produto inovador, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente por ocasião do registro. É geralmente o primeiro remédio que surgiu para tratar determinada doença e sua marca é bem conhecida.Ex:Aspirina.
          
           Medicamento similar

 Contém o mesmo princípio ativo, apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência, mas não são bioequivalentes. Sendo assim, não podem substituir os remédios de marca na receita, pois apesar de terem qualidade assegurada pelo Ministério da Saúde, não passaram por análises capazes de atestar se seus efeitos no paciente são exatamente iguais aos dos medicamentos de referência nos quesitos quantidade absorvida e velocidade de absorção. Os medicamentos similares são identificados por um nome de marca, e apresentam características próprias diferindo dos demais medicamentos em tamanho, forma do produto, prazo de validade,embalagem e rotulagem.
 
   
        Medicamento genérico

É um remédio que pode substituir o produto de marca ou referência, pois têm rigorosamente as mesmas características e efeitos sobre o organismo do paciente. A garantia é dada pelo Ministério da Saúde que exige testes de bioequivalência farmacêutica para aprovar os genéricos. Os genéricos podem ser trocados pelos medicamentos de marca quando o médico não se opuser à substituição.
O medicamento genérico é mais barato porque os fabricantes de medicamentos genéricos não necessitam fazer investimentos em pesquisas para o seu desenvolvimento, visto que as formulações já estão definidas pelos medicamentos de referência. Outro motivo para os preços reduzidos dos genéricos diz respeito ao marketing. Os seus fabricantes não necessitam fazer propaganda, pois não há marca a ser divulgada.


Como diferenciar um remédio genérico de um similar?

Os medicamentos genéricos trazem na embalagem logo abaixo do nome do princípio ativo que identifica o produto a frase "medicamento genérico – Lei 9.787/99”. Os remédios similares que eram comercializados somente pelo nome do princípio ativo, estão obrigados a adotar uma marca comercial ou agregar à denominação do princípio ativo o nome do laboratório fabricante. 




                                     



Uso adequado

 Os medicamentos podem trazer riscos ao paciente se consumidos de forma errada. Por isso, não consuma medicamentos vencidos e embalagens velhas, nem cápsulas abertas, amolecidas ou endurecidas. Os comprimidos não devem ter farelos na embalagem ou manchas na superfície e só devem ser partidos com recomendação médica.
            Evite cremes e pomadas que apresentem mudança de consistência, bolhas, bolor ou água. Não tome soluções e xaropes com partículas sólidas no fundo do vidro ou presença de bolhas e bolor. Não use supositórios que estejam derretidos ou com rachaduras.
        Medicamentos em pó ou em suspensão não podem estar empedrados e devem se misturar facilmente com agitação. Não use quando houver formação de pasta ou placas em soluções e suspensões.
Todo medicamento deve ser guardado em locais seguros, arejados, secos e protegidos da luz; nunca em cima da geladeira, no banheiro, embaixo de pias ou próximo de materiais de limpeza; sempre longe do alcance de crianças e de animais domésticos.
      Siga sempre as orientações do médico quanto ao modo de usar e a dosagem, não faça automedicação.

  Novidade

A Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 58/2014, que resume-se como uma norma que estabelece os procedimentos para a intercambialidade entre medicamentos similares com os medicamentos de referência. Desde que já tenham comprovado equivalência farmacêutica com o medicamento de referência da categoria. De acordo com o proposto pela ANVISA, poderão declarar na bula que são substitutos ao de marca. 
Esta é uma excelente notícia para os consumidores que a partir de agora, assim como já acontecia com os genéricos, passarão também a contar com os medicamentos similares que serão mais uma opção aos de referência, sinaliza Renato Tamarozzi, diretor executivo da ABCFARMA. 
A mesma prescrição médica, que atualmente permite ao paciente adquirir medicamentos de referência e genérico, também poderá ser usada para a compra do similar. Essa medida deve ampliar a oferta de produtos a preços mais baratos para o consumidor e isso sempre é uma boa notícia que acaba impactando positivamente, completa o executivo.
Importante que se esclareça ao grande público que os medicamentos similares são aqueles que contêm os mesmos princípios ativos, com a mesma concentração, via de administração, posologia e indicação terapêutica, e que desde 2003 passaram a comprovar a equivalência com os produtos de referência.
Medida será válida a partir de 1º de janeiro de 2015 e a indústria terá 12 meses para fazer a alteração nas bulas.




Fontes:
- www.anvisa.gov.br; www.saude.gov.br; www.brasil.gov.br,
-https://ams.petrobras.com.br/portal/ams/beneficiario/medicamentos-de-marca-genericos-similares-qual-a-diferenca.htm
-Portal Nacional de Seguros e CRF-SP




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