O Ministério da Saúde pretende fixar o preço dos medicamentos
similares, com um teto máximo de até 65% do medicamento de referência de cada
categoria, uma regra que já é aplicada para os genéricos. Tal proposta foi
anunciada, e depende da aprovação da Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos (CMED).
Esse anúncio acompanhou o lançamento de uma consulta pública
feita pela ANVISA de uma resolução que concede aos medicamentos similares o
mesmo status de genérico. A mudança na política de preços, vai permitir que o
farmacêutico possa indicar o medicamento como substituto àquele de marca para o
consumidor. Atualmente, essa possibilidade, chamada intercambialidade, é
restrita apenas aos genéricos. A ideia, com essa medida, é ampliar a
concorrência e consequentemente, reduzir o preço dos produtos.
Medicamento Similar x Referência
Quando um
medicamento inovador é registrado no país, ele passa a ser chamado de
“referência”. No registro junto à Anvisa, são comprovados cientificamente a
eficácia, segurança e qualidade desses medicamentos. Os laboratórios
farmacêuticos têm exclusividade sobre a fórmula durante o período de patente, que
pode durar entre dez e vinte anos, em consequência dos investimentos de anos em
pesquisas.
Após a expiração da
patente, outros laboratórios podem iniciar a produção de medicamentos
genéricos, os quais devem conter o mesmo fármaco (princípio ativo), na mesma
dose e forma farmacêutica, ser administrado pela mesma via e com a mesma
indicação terapêutica do medicamento de referência.
O medicamento
similar, de acordo com a definição legal, é aquele que contém o mesmo ou os
mesmos princípios ativos, apresenta mesma concentração, forma farmacêutica, via
de administração, posologia e indicação terapêutica. Mas pode diferir em
algumas características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de
validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículo, devendo sempre ser
identificado por nome comercial ou marca, uma vez que não são passaram por
testes de bioequivalência para comprovação de sua eficácia.
Os medicamentos
genéricos e a partir de agora, os similares, podem ser considerados “cópias” do
medicamento de referência. Isso, devido a obrigatoriedade de apresentação dos
estudos de biodisponibilidade relativa e equivalência farmacêutica de ambos
para realizar o registro.
Tarja amarela e “EQ”
Os medicamentos
similares, pela proposta da Anvisa, deverão ser identificados com a mesma tarja
amarela usada pelos genéricos e, ainda, deverão trazer impresso um
"EQ", que identifique o produto como equivalente ao de referência. Os
genéricos mantém sua caracterização atual, a tarja amarela e o símbolo "G". A marca vai permitir que os consumidores e
médicos identifiquem produtos que têm comprovação de equivalência e desempenham
a mesma função terapêutica.
A avaliação geral é que as mudanças mexerão com os
modelos de negócio e o mercado, porém não há clareza se as medidas trarão
redução de preços. Segundo as entidades, os genéricos podem perder espaço com a
declaração de que os similares são equivalentes; por outro lado, os similares
ganharão espaço, mas perderão com a redução do teto de preços.
Outro aspecto a ser analisado é que essa nova regra
não trará impacto no bolso do consumidor, na prática, segundo especialistas,
fabricantes de similares já cobram preços mais baixos, justamente para poder
competir com genéricos, e isso pode conduzir principalmente ao aumento da
“empurroterapia”, onde quem vai decidir o medicamento que o consumidor comprará
será o balconista, que vai se esforçar para vender produtos que lhe ofereçam
maior comissão.
